Estado dispõe sobre o crédito presumido nas operações com erva-mate
A modificação do Decreto 37.699/97 aumenta o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais de erva-mate, de 50% para 100% do valor pago em razão da incidência da taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da erva-mate.