Fixada a base de cálculo do ICMS-ST para operações com ferramentas
No período de 1-2-2014 a 31-10-2015 para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único. Fica revogada a Portaria 119 CAT, de 27-8-2012 (Fascículo 35/2012).