Operações com bolas de aço forjadas e fundidas estão isentas do ICMS O benefício será concedido nas saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresas exportadoras de minérios que importam as referidas bolas pelo regime de drawback, desde que atendidas as condições especificadas. Este ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 - RICMS-SP.