PORTARIA 333 SEFAZ, DE 27-12-2013 (DO-MT DE 2-1-2014)
SIMPLES NACIONAL - Enquadramento
Sefaz dispõe sobre o indeferimento do enquadramento do Simples Nacional Esta Portaria trata dos contribuintes mato-grossenses que, até o dia 31-1-2014, efetuarem opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, e apresentarem irregularidades.