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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA 57 COSIT, DE 30-12-2013
(DO-U DE 10-1-2014)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

'Home care' não se caracteriza como serviço hospitalar para efeito do lucro presumido

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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