SOLUÇÃO DE CONSULTA 57 COSIT, DE 30-12-2013 (DO-U DE 10-1-2014)
LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
'Home care' não se caracteriza como serviço hospitalar para efeito do lucro presumido
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: