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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2014

LEI 11.542, DE 6-1-2014
(DO-PORTO ALEGRE DE 7-1-2013)

DIVERSÃO PÚBLICA - Normas

Casas noturnas são proibidas de utilizar comandas ou cartões para pagamento posterior ao consumo
O disposto aplica-se as casas noturnas, danceterias e locais de espetáculos com capacidade acima de seiscentas pessoas. Estão dispensados desta proibição os restaurantes, bares e pubs. O descumprimento das disposições especificadas sujeitará o estabelecimento ijfrator aplicação de multa. Esta Lei será regulamentada em sessenta dias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE





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