LEI 11.542, DE 6-1-2014
(DO-PORTO ALEGRE DE 7-1-2013)
DIVERSÃO PÚBLICA - Normas
Casas noturnas são proibidas de utilizar comandas ou cartões para pagamento posterior ao consumo
O disposto aplica-se as casas noturnas, danceterias e locais de espetáculos com capacidade acima de seiscentas pessoas. Estão dispensados desta proibição os restaurantes, bares e pubs. O descumprimento das disposições especificadas sujeitará o estabelecimento ijfrator aplicação de multa. Esta Lei será regulamentada em sessenta dias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE