DECRETO 51.087, DE 27-12-2013
(Retificação no DO-RS DE 8-1-2013)
REGULAMENTO - Alteração
RS cria nova possibilidade para transferência de saldo credor acumulado
A modificação do Decreto 37.699/97 prevê hipótese de transferência de saldo credor acumulado decorrente de aquisições de mercadorias para industrialização própria de novos produtos, cuja venda ocorra com diferimento do ICMS, desde que o saldo credor seja para aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente.