DECRETO 46.396, DE 27-12-2013
(DO-MG DE 28-12-2013)
- C/ Republic. no D. Oficial de 31-12-2013 -
TAXA - Isenção
Estado isenta empresa prestadora de serviço de transporte coletivo de taxa especificada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 38 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013,
DECRETA: