PORTARIA 16 SAIF, DE 23-12-2013
(DO-MG DE 24-12-2013)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Utilização
Fazenda revoga dispensa da obrigação de utilização da EFD
De acordo com esta Portaria, a partir de 1-1-2014, fica revogada a dispensa de utilização da EFD, para os estabelecimentos não optantes do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG. O Livro Registro de Inventário, relativo ao estoque a ser inventariado em 31-12-2013, deverá ser informado na EFD de fevereiro de 2014.