DECRETO 4.957, DE 16-12-2013 (DO-TO DE 20-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado decreta ponto facultativo O ponto será facultativo , a partir das 12h, nos dias 24 e 31-12-2013, que antecedem, respectivamente, os Feriados Nacionais do Dia de Natal e Dia da Confraternização Universal.