LEI COMPLEMENTAR 222, DE 20-12-2013 (DO-CAMPO GRANDE DE 23-12-2013)
ISENÇÃO - Transporte - Município de Campo Grande
Campo Grande concede isenção do ISSQN para transporte por ônibus Esta Lei estabelece, com efeitos a partir de 1-1-2014, a isenção do ISSQN para o serviço de transporte público coletivo urbano, por ônibus de passageiros.