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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2013

PARECER NORMATIVO 27 RFB, DE 20-12-2013
(DO-U DE 23-12-2013)

ISENÇÃO - Concessão

Produtos importados por missão diplomática estão isentos do IPI, desde que atendidos os requisitos da isenção do Imposto de Importação

PRODUTOS IMPORTADOS POR MISSÃO DIPLOMÁTICA OU POR REPRESENTAÇÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL. ISENÇÃO. REGIME ESPECIAL.






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