PORTARIA 1.309 MCTI, DE 19-12-2013 (DO-U DE 23-12-2013)
ISENÇÃO – Bens de Informática
Estabelecidos procedimentos para reconhecimento da condição de componente eletrônico semicondutor desenvolvido no país
Este ato dispõe sobre as informações a serem prestadas ao MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para comprovação de que o componente eletrônico semicondutor foi desenvolvido no país.