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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2013

PORTARIA 1.309 MCTI, DE 19-12-2013
(DO-U DE 23-12-2013)

ISENÇÃO – Bens de Informática

Estabelecidos procedimentos para reconhecimento da condição de componente eletrônico semicondutor desenvolvido no país
Este ato dispõe sobre as informações a serem prestadas ao MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para comprovação de que o componente eletrônico semicondutor foi desenvolvido no país. 





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