DECRETO 60.002, DE 20-12-2013 (DO-SP DE 21-12-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Modificadas as normas que reduzem a base de cálculo nas operações com carrocerias de ônibus A redução, que anteriormente, correspondia à carga tributária de 12% e abrangia apenas as saídas internas, passa a ser de 8%, incluindo as saídas interestaduais. Este ato altera o Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP.