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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 60.002, DE 20-12-2013
(DO-SP DE 21-12-2013)

REGULAMENTO – Alteração

Modificadas as normas que reduzem a base de cálculo nas operações com carrocerias de ônibus
A redução, que anteriormente, correspondia à carga tributária de 12% e abrangia apenas as saídas internas, passa a ser de 8%, incluindo as saídas interestaduais. Este ato altera o Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP.







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