DECRETO 59.999, DE 20-12-2013 (DO-SP DE 21-12-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Governo reduz a base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação A base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veículação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior será reduzida de forma que a carga tributária corresponda a 5%.