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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 59.999, DE 20-12-2013
(DO-SP DE 21-12-2013)

REGULAMENTO – Alteração

Governo reduz a base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação
A base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veículação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior será reduzida de forma que a carga tributária corresponda a 5%.






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