PORTARIA 135 CAT, DE 19-12-2013
(DO-SP DE 20-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações om bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Os valores serão utilizados como base de cálculo, com efeitos no período de 1-1 a 30-6-2014.
Este ato revoga, a partir de 1-1-2014, a Portaria 63 CAT, de 28-6-2013.