Lei assegura ao idoso enfermo atendimento domiciliar pela perícia do INSS O ato em referência veda a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos, bem como lhe assegura o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde. Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao artigo 15 da