PORTARIA 130 CAT, DE 17-12-2013 (DO-SP DE 18-12-2013)
PAUTA FISCAL - Produtos Especificados
Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6908, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-1 a 30-6-2014. Este ato revoga a Portaria 58