DECRETO 59.966, DE 17-12-2013 (DO-SP DE 18-12-2013)
RECOLHIMENTO - Prazo Especial
Estado concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2013 Contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos Cnae relacionados neste Ato, poderão efetuar o recolhimento em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2014 e a 2ª até o dia 20-2-2014.