RESOLUÇÃO 699 SEFAZ, DE 17-12-2013 (DO-RJ DE 18-12-2013)
FISCALIZAÇÃO – Auto de Infração
Fisco é autorizado a usar formulário comum para lavratura de autos de infração Este Ato permite que os Auditores Fiscais usem o formulário em anexo para lavratura de auto de infração até 31-12-2013, em virtude das dificuldades para implantação do sistema de controle de autos de infração.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: