DECRETO 46.373, DE 16-12-2013
(DO-MG DE 17-12-2013)
FISCALIZAÇÃO - Programa Estadual de Conscientização e Educação Tributária
Governo estabelece normas relativas ao PRO-EFE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.984, de 30 de julho de 1998, DECRETA:
Art. 1º O Programa Estadual de Conscientização e Educação Tributária, instituído pelo Decreto nº 40.181, de 22 de dezembro de 1998