CONVÊNIO ICMS 173, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)
DÉBITO FISCAL – Dispensa
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações internas com as bebidas alimentares que especifica, relativamente à diferença de alíquota de 17% para 25%