PROTOCOLO ICMS 134, DE 6-12-2013 (DO-U DE 11-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Instrumento Musical
RJ e SP dispõem sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos ecretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei