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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2013

PROTOCOLO ICMS 134, DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Instrumento Musical

RJ e SP dispõem sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais
 
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos ecretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei





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