PROTOCOLO ICMS 132, DE 6-12-2013 (DO-U DE 11-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bicicleta
RJ e SP estabelecem o regime de substituição tributária nas operações com bicicletas
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei