Governador altera Lei que proíbe a cobrança de taxa pela emissão de boleto bancário A modificação da Lei 4.549, de 8-5-2005, estabelece que o boleto bancário não poderá ter nenhum valor acrescido sem que o mesmo esteja determinado no contrato que deu origem ao pagamento, bem como dispõe que o pagamento de qualquer despesa bancária ou taxa administrativa é de responsabilidade do credor.