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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2013

LEI 6.610, DE 6-12-2013
(DO-RJ DE 9-12-2013)

BOLETO BANCÁRIO – Proibição de Cobrança

Governador altera Lei que proíbe a cobrança de taxa pela emissão de boleto bancário
A modificação da Lei 4.549, de 8-5-2005, estabelece que o boleto bancário não poderá ter nenhum valor acrescido sem que o mesmo esteja determinado no contrato que deu origem ao pagamento, bem como dispõe que o pagamento de qualquer despesa bancária ou taxa administrativa é de responsabilidade do credor.







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