PORTARIA 122 CAT, DE 04-12-2013 (DO-SP DE 5-12-2013)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - Cumprimento
CAT dispõe sobre a exigência de garantias para o cumprimento de obrigações tributárias futuras A garantia poderá ser exigida na concessão, alteração ou renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS em virtude da existência de antecedentes fiscais, do tipo de atividade econômica desenvolvida ou qualquer outra exigência prevista em lei.