ISENÇÃO - Ração para Animal
ALMG ratifica o Convênio ICMS 49/2013
O referido Convênio ICMS dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.