RESOLUÇÃO 5.446 ALMG, DE 4-12-2013
(DO-ALMG DE 5-12-2013)
ISENÇÃO - Ração para Animal
ALMG ratifica o Convênio ICMS 41/2013
O refrido Convênio ICMS dispõe sobre a isenção do imposto nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.