Prorrogado o prazo para requerimento do pedido de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 17.741, de 30 de outubro de 2013 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.017.431-0,