PORTARIA 121 CAT, DE 29-11- 2013 (DO-SP DE 30-11-2013)
CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Emissão
SP disciplina a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas O documento poderá ser emitido por veículo e por viagem, nos serviços de transportes prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.