DECRETO 1.558, DE 4-11-2013 (DO-Curitiba DE 27-11-2013)
(Republicação no Do-Curitiba de 30-12-2013)
SIMPLES NACIONAL - Tratamento Tributário – Município de Curitiba
Curitiba dispõe o tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais As regras previstas neste ato, aplicam-se ao tratamento favorecido aplicável nas contratações públicas de bens, serviços e obras.Ficam revogados dispositivos previstos no Decreto 615, de 17-3-2011.