LEI 14.351, DE 19-11-2013 (DO-CURITIBA DE 20-11-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Obrigações – Município de Curitiba
Estabelecimentos comerciais deverão promover auxílio a pessoa com deficiência visual Hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar funcionários capacitados a auxiliarem as pessoas com deficiência visual a efetuarem suas compras.