DECRETO 46.348, DE 20-11-2013 (DO-MG DE 21-11-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
A modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta