DECRETO 59.751, DE 13-11-2013 (DO-SP DE 14-11-2013)
MEIO AMBIENTE - Licenciamento Ambiental
Prorrogados os prazos para obtenção da Licença de Operação emitida pela CETESB
Este ato prorroga por 1 ano, a contar de 14-11-2013, prazos previstos no Decreto 58.544, de 13-11-2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividade de aquicultura
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: