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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

LEI 14.349, 12-11-2013
(DO-CURITIBA DE 13-11-2013)

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS - Banheiro Químico - Município de Curitiba

Banheiros químicos deverão ser disponibilizados em eventos realizados ao ar livre com mais de 250 pessoas
A quantidade será proporcional a 1 banheiro para cada 250 pessoas, com diferenciação para a utilização feminina, masculina e para os portadores de necessidades especiais. O descumprimento desta norma acarretará na aplicação de multa







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