INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SUTRI, DE 12-11-2013
(DO-MG DE 13-11-2013)
CRÉDITO - Aproveitamento
Fazenda dispõe sobre o aproveitamento de crédito do ICMS
De acordo com este ato é vedado o aproveiatmento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica nas atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura e de extração mineral e nas atividades a elas complementares, não caracterizadas como industriais, exceto quando a energia elétrica for utilizada como insumo enegético na produção de mercadorias destinadas ao exterior. Fica revogada a Instrução Normativa 3 SUTRI, de 24-9-2013