Regime de entreposto aduaneiro poderá ser aplicado a bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 62 da