INVEST-ES - Alteração das Normas
INVEST-ES: Estado altera regras para fruição dos benefícios
De acordo com esta modificação do Decreto 1.951-R, de 25-10-2007, no âmbito do INVEST-ES, a empresa geradora de energia elétrica poderá usufruir dos benefícios fiscais concedidos pelo referido programa pelo prazo superior a 12 anos, até o limite do prazo do contrato.