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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 3.427-R, DE 5-11-2013
(DO-ES DE 6-11-2013)

INVEST-ES - Alteração das Normas

INVEST-ES: Estado altera regras para fruição dos benefícios
De acordo com esta modificação do Decreto 1.951-R, de 25-10-2007, no âmbito do INVEST-ES, a empresa geradora de energia elétrica poderá usufruir dos benefícios fiscais concedidos pelo referido programa pelo prazo superior a 12 anos, até o limite do prazo do contrato.

 







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