INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.408 RFB, DE 4-11-2013 (DO-U DE 5-11-2013)
RENUCLEAR – Normas
Estabelecidos procedimentos para habilitação ao Renuclear - Regime Especial para Usinas Nucleares
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela