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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2013

COMUNICADO 19 CAT, DE 31-10-2013
(DO-SP DE 1-11-2013)

CRÉDITO ACUMULADO - Apuração

CAT esclarece sobre o crédito acumulado gerado na entrada de gado proveniente de outro Estado

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o crédito acumulado gerado em cada período deve ser apurado por meio da Sistemática de Custeio prevista no artigo 72-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490