COMUNICADO 19 CAT, DE 31-10-2013 (DO-SP DE 1-11-2013)
CRÉDITO ACUMULADO - Apuração
CAT esclarece sobre o crédito acumulado gerado na entrada de gado proveniente de outro Estado
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o crédito acumulado gerado em cada período deve ser apurado por meio da Sistemática de Custeio prevista no artigo 72-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490