PORTARIA 113 CAT, DE 30-10-2013 (DO-SP DE 31-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento
Estabelecidas as normas para o levantamento de preços de cimento para fins da base de cálculo da substituição tributária A partir de 1-4-2014, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com cimento deverá ser adotado o IVA-ST, que será obtido mediante a adoção dos procedimentos previstos neste ato