DECRETO 59.652, DE 25-10-2013 (DO-SP DE 26-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Alterado o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação A partir de 1-11-2013, passa a ser de 5% o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. Este ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP.