SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos, água mieral e gelo, com efeitos a partir de 1-11-2013. Foram alterados os Anexos I a VI da Portaria 85 SF, de 29-4-2013.