PROTOCOLO ICMS 120, DE 11-10-2013 (DO-U DE 23-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
Estado do Paraná é incluído no regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts.