PROTOCOLO ICMS 92, DE 30-9-2013 (DO-U DE 1-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRA – Cosmético
SP e DF incluem artigo de higiene pessoal na substituição tributária
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia de agosto de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da