ZFM - ZONA FRANCA DE MANAUS – Remessa para Depósito no Armazém-Geral
Confaz dispõe sobre implantação de pólo de distribuição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus
Os Estados do Amazonas e do Pará, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte Protocolo: