DIFERIMENTO - Repetro
Disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro
Para aplicação do diferimento, o contribuinte deverá solicitar credenciamento perante a Secretaria da Fazenda, mediante entrega de requerimento ao posto fiscal a que estiver vinculado. ste ato entrará em vigor a partir de 1-10-2013, data em que será revogada a Portaria 163 CAT, de 30-9-2010.