PORTARIA 299 SUTRI, DE 5-9-2013
(DO-MG DE 6-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com energéticos. Fica alterado Anexo III da Portaria 286 Sutri, de 23-7-2013.