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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2013

DESPACHO 171, DE 29-8-2013
(DO-U DE 30-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

RJ só aplicara a substituição tributária para produtos alimentícios a partir de 1-10-2013
Este Ato informa que o Estado do Rio de Janeiro só aplicara a substituição tributária do ICMS para produtos alimentícios, de que trata o 
Protocolo ICMS 45  de 5-4-2013, a partir de 1-10-2013.





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